segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Da aberração como consequência de uma partida falsa



O Direito para ser direito deve manter toda a sua lógica interna de forma inatacável.

Caso contrário, se parte de um pressuposto errado, depois toda a construção e silogismos lógicos que se poderão retirar desses pressuposto irão necessariamente desembocar em disparates.

Por ex.
O Código Civil erradamente diz que a personalidade jurídica só se adquire com o nascimento.
Ora se o aborto é liberalizado com o argumento de que só quem nasceu é que tem direitos e que, por isso, quem ainda não nasceu pode ver o seu direito à vida subordinado ao direito que a respectiva mãe tem de decidir acerca dessa outra vida não nascida precisamente porque a mãe já é nascida (isto é tem personalidade jurídica) e o filho, não nasceu ainda (logo não tem personalidade jurídico).
Se quisermos ser consequentes com esta última construção teremos que concluir, então, que um bébé com 8 meses e 3 semanas poderá ser abortado porque ainda não nasceu e, por isso, ainda não adquiriu personalidade jurídica.

Outra consequência disparatada decorrente de um ponto de partida jurídico igualmente disparatado resultou agora de um recente estudo emitido pela Universidade do Minho que é interessante porque demonstra a desorientação e sobretudo as aberrações que resultam desses mesmos pontos de partida disparatados:
Se uma mãe pode renunciar à maternidade, optando pelo aborto, porque é que o pai não pode também renunciar à paternidade, optando pela decisão de não assumir as consequências próprias da sua paternidade ?
Ninguém pode acusar este raciocínio de estar errado.
O problema está no seu ponto de partida...

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