quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Propostas de conciliação entre família e trabalho


Que “fórmulas” existem para ajudar também o colaborador a melhorar a questão da conciliação entre trabalho e família?
As entidades que pretendem comprometer-se com esta iniciativa “efr” devem trabalhar em cinco linhas:

Qualidade do emprego: são medidas que perseguem o fomento da estabilidade e redução da temporalidade, com o desenvolvimento de posições “flexi-seguras”, com programas específicos de compensações flexíveis e com programas de benefícios, pondo em marcha programas dirigidos a melhorar a saúde e o bem-estar pessoal.

Flexibilidade temporal e espacial: São medidas para conceder flexibilidade de horários laborais e distribuição da jornada de trabalho em outros períodos de tempo, o teletrabalho, licenças remuneradas, licenças sem vencimento mas com o posto de trabalho assegurado, entre outras.

Apoio à família dos colaboradores: incluem-se neste ponto as medidas concebidas para respeitar, facilitar e fomentar as relações dos colaboradores com o seu ambiente familiar. Estas medidas são dirigidas à maternidade, paternidade, ajuda a menores e a outros dependentes dos trabalhadores.

Desenvolvimento e competências profissionais: as medidas integrantes deste ponto são desenhadas para conceber carreiras profissionais de longo prazo que sejam compatíveis com a vida privada dos colaboradores.

Igualdade de oportunidades: são medidas pensadas para o contexto da diversidade com o fim de fomentar a igualdade de oportunidades e, em especial, as que estão relacionadas com o género, incapacidade, idade, raça, nacionalidade, entre outras, tendo sempre em conta a liderança e os estilos de gestão e a própria perspectiva do género.

Para finalizar e a título de exemplo, gostaríamos de enumerar algumas políticas “efr” que empresas certificadas têm vindo a colocar em marcha:
•Horários de trabalho contínuos, com saída às 16 horas;
•Horários “à medida”, nos quais, por exemplo os empregados decidem quando levar a cabo 40% desse horário, tendo que cumprir 60% do tempo em comum com os demais;
•Teletrabalho durante dois ou três dias por semana com os custos tecnológica a cargo da empresa;
•Teletrabalho diário para que uma parte da jornada laboral, por exemplo das 8h30 às 10h30, se realize a partir de casa.

Isabel Hidalgo, directora de comunicação da Fundação "Más Família"

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