quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

De uma lei de hipóteses a uma de prazos para o aborto na Espanha


Uma mudança que algumas associações consideram «inconstitucional»


Continua acontecendo na Espanha a prisão de médicos e enfermeiros – as últimas se deram em 17 de janeiro –, acusados de delitos relacionados com abortos praticados não só fora da atual lei de 1985 – que legaliza a interrupção da gravidez apenas em três situações – mas fora de quase todas as legislações existentes na Europa.


Alguns dos crimes dos quais os detentos são acusados, segundo a descrição de meios de comunicação, são de causar pavor, com crianças abortadas de até sete meses, que seriam capazes de viver autonomamente fora do ventre materno.


Ante esta situação, o debate sobre este tema volta à sociedade espanhola, como nos anos prévios à lei de 1985, com a particularidade de que o país se encontra em pré-campanha eleitoral.


Movimentos pró-aborto pedem ao Governo de José Luis Rodríguez Zapatero uma lei de prazos, que estava fora de seu programa eleitoral. Ante esta pressão de seus militantes, o primeiro-ministro decidiu reconsiderar o tema e estuda a introdução de uma lei de prazos.


O Foro Espanhol da Família e o Instituto de Política Familiar, segundo informava ontem a agência Veritas, qualificam a possibilidade de uma mudança na legislação sobre o aborto, para introduzir um sistema de prazos, como «inconstitucional».


O foro solicitou um «referendum do povo espanhol» no caso de que se opte por mudar a lei, assinalando que «a vida humana desde o momento da concepção constitui um valor protegido pelo artigo 15 da Constituição Espanhola».


Benigno Blanco, presidente do Foro da Família, recorda que «o Tribunal Constitucional só admitiu que se pudesse descriminalizar o aborto quando se confirmasse a existência de um grave conflito entre a vida humana do não-nascido e outros bens ou valores de igual nível constitucional», pelo que afirma que «uma lei que permitisse o aborto livre durante determinado prazo seria inconstitucional».


Para o Instituto de Política Familiar, os delitos dos quais os detentos são acusados constituem uma fraude da lei.


Esta fraude da lei fez com que a Espanha se convertesse na «peneira» da Europa quanto a abortos ilegais, já que o primeiro sinal de alarme, junto ao trabalho de voluntários espanhóis, foi dado pela reportagem de uma emissora nórdica que avisava sobre as muitas mulheres estrangeiras que vinham a este país para realizar abortos que suas legislações não permitem.


De fato, a investigação sobre as mulheres que abortaram continua e alguns tribunais de outros países estão investigando e chamando mulheres a declarar pela possível comissão de um delito de aborto ilegal na Espanha.


O Instituto de Política Familiar, ante estes fatos denunciados pelos meios de comunicação, afirma que «não se corrige a norma trocando-a por outra lei, que aumentará ainda mais o número de abortos, mas combatendo esta fraude, eliminando aquilo que provoca a ‘peneira’ e implementando medidas que removam os motivos que levam as mulheres ao drama do aborto».

Fonte: Nieves San Martín, Madrid, quarta-feira, 19 de dezembro de 2007, aqui.

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