quinta-feira, 11 de outubro de 2007

As amas e o Estado pela mediocridade


Quer neste post, quer neste aborda-se uma questão recorrente que é a permissividade do Estado que opta por se abster no combate às causas para se concentrar unicamente na promoção da atenuação dos efeitos.


Ora bem, se esta é a lógica do sistema não se percebe a razão pela qual o governo também não procede à legalização das amas clandestinas.


Com o aborto clandestino, dizia-se, mais vale legalizar e fazer-se em condições.

Com as seringas, diz-se, mais vale disponibilizarmos nós do que serem usadas infectadas.

Com o consumo de drogas, diz-se, se te drogares, droga-te em condições de higiene e nas 2 narinas e não numa só.

Etc, etc.


Então e com as amas clandestinas que recebem crianças em sua casa?

Não se usam os mesmos critérios?


Há milhares de pais por esse país fora que, apesar de terem mendigado um lugar em infantários, não conseguiram vagas para os seus filhos e, por isso, deixam-nos em amas que os recebem clandestinamente em suas casas.


Em Faro, há poucos anos atrás, a Segurança Social, por via de uma denúncia, procedeu ao encerramento de uma casa de uma ama que recebia diariamente alguns bébés e crianças com menos de 3 anos, condenando-a ainda a pagar uma pesada coima.

Os pais ficaram desesperados não só porque estavam muito contentes com o trabalho da ama, mas sobretudo por esse "despejo" ter acontecido a meio do ano, não lhes deixando grandes alternativas para colocar os filhos.


Já que se opta por uma lógica de mediocridade numa perspectiva pragmática e "realista" em relação a tanta coisa, por que não permitir que essas amas se legalizem, obrigando-as ao cumprimento de umas quantas regras básicas relacionadas com higiene e segurança das crianças.


É óbvio que o ideal seria que existissem vagas para todas as crianças com menos de 3 anos em infantários públicos e que, para muitas delas, cujos pais têm menores condições económicas, tal fosse gratuíto.


O que é melhor, fingir que não se sabe que as amas existem ou permitir o seu funcionamento, segundo regras básicas e, desta forma, permitir igualmente a sua consequente fiscalização por parte das entidades competentes?


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